TRF2 - 5001916-17.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001916-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EDIANE MARIA DE ANDRADE CASSIANOADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2. Intime-se o perito judicial para, à luz da impugnação ao laudo (evento 28, PET1), esclarecer se ratifica ou retifica a sua conclusão quanto a inexistência de inaptidão laboral. Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. 4.
Nada sendo requerido adicionalmente, retornem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
12/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/07/2025 19:18
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001916-17.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EDIANE MARIA DE ANDRADE CASSIANOADVOGADO(A): ELAINE DA SILVA LIMA (OAB RJ211540) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 4. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 5.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 6.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 7.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:21
Determinada a intimação
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13/06/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 09:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO43S)
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08/06/2025 09:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 18:25
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:17
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:15
Perícia designada - <br/>Periciado: EDIANE MARIA DE ANDRADE CASSIANO <br/> Data: 30/05/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARCOS FILIPE MARINHO E
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12/04/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 20:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-SP)
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11/04/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 16:05
Juntado(a)
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11/04/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO43S)
-
11/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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