TRF2 - 5002903-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002903-17.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: GEISA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO SIMONIN DE SALLES MOTTA (OAB RJ203515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 23:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-31
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002903-17.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: GEISA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO SIMONIN DE SALLES MOTTA (OAB RJ203515) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:40
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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24/07/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002903-17.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: GEISA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO SIMONIN DE SALLES MOTTA (OAB RJ203515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 10/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:57
Determinada a intimação
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16/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 22:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 23:02
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/06/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:27
Homologada a Transação
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03/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:57
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/04/2025 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 20:47
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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