TRF2 - 5004195-95.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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11/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004195-95.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: CLESIO RODRIGUES MOURAOADVOGADO(A): FLAVIA SEPULVEDA SILVEIRA (OAB RJ215614) DESPACHO/DECISÃO No caso em apreço, a parte autora pleiteou o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, cessado em 17/09/2024, e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
A sentença proferida no evento 70, julgou procedente o seu pedido, condenando o réu a restabelecer seu benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 632.022.340-9), desde 18/09/2024, e a converter em aposentadoria por incapacidade permanente, na data de realização da perícia médica judicial.
No evento 83, o autor veio aos autos alegando que o réu não implantou o benefício conforme determinado na sentença proferida.
Sustenta que a data de início da incapacidade fora reconhecida em momento anterior à publicação a EC 103/2019. Certo é que a EC nº 103/2019 trouxe nova forma de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente, quando a incapacidade exigida para concessão desta se der após a vigência do referido diploma. De fato, o novo regramento é mais severo que o anterior e traz forma de cálculo menos benéfica para os segurados.
Assim, para afastar tal regramento, a parte autora deve comprovar que já apresentava incapacidade total e permanente antes da entrada em vigor da referida emenda.
No caso em apreço, restou demonstrado no laudo pericial (evento 26, LAUDPERI1) que a incapacidade permanente já existia em 21/05/2018.
Há que se destacar que, na sentença proferida nos autos, o Juízo ressaltou que as regras novas, inseridas pela EC nº 103/2019, são aplicáveis tão somente aos benefícios em que a data de início da incapacidade for posterior à 12/11/2019, data em que referida norma entrou em vigor.
Diante disso, defiro o pedido da parte autora de intimação do INSS para retificação da RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 652.778.520-1), devendo considerar, apenas para fins de cálculo da RMI, a incapacidade permanente em 21/05/2018 e recalcular o benefício nos termos do art. 29, II, da 8.213/91, na redação da Lei nº 9.876/99, sem a aplicação do regramento da EC nº 103/2019, e a pagar os atrasados decorrentes desta revisão.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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04/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:22
Determinada a intimação
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16/07/2025 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004195-95.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: CLESIO RODRIGUES MOURAOADVOGADO(A): FLAVIA SEPULVEDA SILVEIRA (OAB RJ215614)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 18/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 07:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/05/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:32
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:26
Despacho
-
08/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/03/2025 16:11
Juntada de Petição
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14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 13:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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11/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
25/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/02/2025 09:41
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
-
24/02/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 17:15
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
25/10/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLESIO RODRIGUES MOURAO <br/> Data: 24/02/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
16/10/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/10/2024 22:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Despacho
-
04/10/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:44
Juntada de peças digitalizadas
-
30/09/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 09:34
Despacho
-
25/09/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 21:21
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/09/2024 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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