TRF2 - 5011509-98.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2025 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2025 22:11
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011509-98.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 20 - Trata-se de petição da exequente, requerendo ao Juízo a busca de endereços do executado, por meio de sistema SIEL.
DECIDO: Os acordos de cooperação foram criados para permitirem celeridade na localização das partes, a fim de evitar prejuízo, principalmente, no tempo de duração do processo.
Apesar de sua existência, outros meios foram criados a partir de então, permitindo que, inclusive, órgãos e pessoas jurídicas, também, passassem a possuir a linha de interação junto às prestadoras de serviços públicos, para fins de busca de endereços.
A exequente, inclusive, por vezes, em processos diversos, requereu a autorização para realização de consulta nesse sentido, não justificando, no presente momento, transferir sua responsabilidade para localização do executado.
Assim, indefiro o requerido pela CEF, contudo, autorizo-lhe a expedir ofícios para os órgãos, empresas privadas e concessionárias de serviços públicos, com o único propósito de obter informações acerca de endereços dos executados, RENAN VIEIRA LEITE - CPF: *44.***.*85-73, que eventualmente forem encontrados em seus bancos de dados.
Ressalto que os ofícios devem ser acompanhados de cópia, ainda que digital, da presente decisão, assim como devem ser respondidos diretamente à CEF, a quem cabe zelar pelo sigilo das informações de interesse restrito ao presente processo e peticionar nos autos para requerer o que entender de direito conforme as informações.
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para juntada aos autos das respostas aos ofícios acima.
Não havendo endereços conhecidos, deverá a CEF requerer o que entender pertinente para efetivar a citação do executado. -
25/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:34
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 23:58
Juntada de Petição
-
27/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 13:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 15:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/02/2025 15:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/10/2024 20:18
Despacho
-
16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJNIG02F)
-
24/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 17:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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23/09/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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