TRF2 - 5001333-30.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 35, 37 e 38
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36, 37, 38
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001333-30.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVADO: ADOLFO GEO FILHOADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173)AGRAVADO: ADOLFO GEOADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173)AGRAVADO: A.R.G.
S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE AROEIRA SALLES (OAB MG071947)AGRAVADO: JOSE DE LIMA GEO NETOADVOGADO(A): ALEXANDRE AROEIRA SALLES (OAB DF028108)ADVOGADO(A): GABRIEL MACHADO SAMPAIO (OAB MG126653)ADVOGADO(A): RICHARD-PAUL MARTINS GARRELL (OAB MG127318)ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO TOSCANO SIMOES NABAK (OAB MG207309)ADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173)AGRAVADO: RODOLFO GIANNETTI GEOADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTÉM A NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL E HOMOLOGA HONORÁRIOS PERICIAIS.
ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015, CPC/2015.
NÃO INCIDÊNCIA.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO PARA MANTER O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I.
Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, contra que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA No. 0000253-25.2014.4.02.5005/ES, que, por sua vez, manteve a nomeação do perito MANOEL AGOSTINHO LIMA NOVO e homologou o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 22.162,00 (vinte e dois mil cento e sessenta e dois reais). II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar se a decisão que indefere o pedido de substituição de perito judicial e homologa o valor dos honorários periciais é ou não agravável.
III.
Razões de decidir 3.
Conforme entendimento doutrinário acerca do Novo Código de Processo Civil, a regra “é que as decisões interlocutórias de maneira geral sejam irrecorríveis em separado.
Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, admitir-se-á o recurso de agravo de instrumento” (Gonçalves, Marcus Vinícius Rios.
Direito processual civil esquematizado/Marcus Vinícius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza - 6ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2016).
Nesse sentido, “o Código de 2015 optou pela enumeração taxativa dessas decisões no art. 1.015, decorrente de uma avaliação do legislador a respeito da gravidade da decisão” (Greco, Leonardo.
Instituições de Processo Civil: recursos e processos da competência originária dos tribunais, volume III. 1ª ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2015). 4.
Embora o C.
STJ venha ultimamente admitindo a interposição do sobredito recurso em situações análogas às previstas nos incisos do Artigo 1015 do CPC –matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos perante a referida Corte Superior (Tema 988) –, não foi determinada a suspensão do processamento dos recursos de agravo de instrumento que versem sobre idêntica questão no território nacional (Cf.
STJ, Corte Especial, ProAfR no REsp 1696396/MT, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, DJe 28.02.2018), sendo que, in casu, sequer há qualquer paralelismo com qualquer das situações em que a lei admite o recurso. 5.
Incabível a interposição do presente agravo de instrumento, a ensejar o não conhecimento do recurso, conforme autoriza o inciso III do Artigo 932 do CPC/2015, não sendo, inclusive, o caso de se aplicar o parágrafo único do mesmo dispositivo (“Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”), por não se estar diante de vício sanável.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo interno desprovido para manter o não conhecimento do Agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade (artigos 932, III, e 1.015, ambos do CPC/201 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/07/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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26/07/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 21:21
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001333-30.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: ADOLFO GEO FILHO ADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) AGRAVADO: ADOLFO GEO ADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) AGRAVADO: A.R.G.
S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AROEIRA SALLES (OAB MG071947) AGRAVADO: JOSE DE LIMA GEO NETO ADVOGADO(A): ALEXANDRE AROEIRA SALLES (OAB DF028108) ADVOGADO(A): GABRIEL MACHADO SAMPAIO (OAB MG126653) ADVOGADO(A): RICHARD-PAUL MARTINS GARRELL (OAB MG127318) ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO TOSCANO SIMOES NABAK (OAB MG207309) ADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) AGRAVADO: RODOLFO GIANNETTI GEO ADVOGADO(A): MARINA HERMETO CORREA (OAB MG075173) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 192
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22/05/2025 15:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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22/05/2025 14:00
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB22
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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10/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 22:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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07/02/2025 22:22
Não conhecido o recurso
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06/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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06/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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05/02/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 300 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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