TRF2 - 5057248-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:17
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:20
Determinada a intimação
-
21/08/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:38
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057248-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA LIOTERIAADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA NETO DA PENHA (OAB RJ096184) DESPACHO/DECISÃO I - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar: a) comprovante de residência atualizado, ou declaração de residência, de modo a fixar a competência desse juízo, com base no art. 3º, § 3º da Lei 10.259; b) e termo de Renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. II - Com o cumprimento, intime-se para justificação prévia.
Prazo: 10 dias A seguir, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (ga) -
15/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:29
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 17:17
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057248-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA LIOTERIAADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA NETO DA PENHA (OAB RJ096184) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a autora, sob pena de extinção, a distribuição da presente demanda, eis que a petição inicial apresentada se trata, na verdade, de Notificação Extrajudicial, desacompanhada de qualquer outro documento.
Prazo: 15 dias. Após voltem conclusos. (ga) -
13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:21
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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