TRF2 - 5001780-26.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:41
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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26/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001780-26.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ANA VALERIA GOMES DA COSTAADVOGADO(A): DANIELE CRISTINA MANTOVANE QUADRELLI RODRIGUES (OAB RJ240620)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.009/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
16/08/2025 22:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001780-26.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANA VALERIA GOMES DA COSTAADVOGADO(A): DANIELE CRISTINA MANTOVANE QUADRELLI RODRIGUES (OAB RJ240620) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Conforme peça apresentada em 16/06/2025 (Doc. 17) e Registro de Ocorrências (Doc. 9) fls. 1, a transferência da quantia de R$ 1.900,00 teria sido feita para "Fernanda", a transferência da quantia de R$ 29.999,00 teria sido feita para "Matheus Joseph de Castro" (CNPJ 57.***.***/0001-49) e as transferências de R$ 1.171,00 e de R$ 490,00 para empresa IUGU Instituição de Pagamento (CNPJ 56.***.***/0001-95).
Dessa forma, considero que é caso de litisconsorte passivo necessário.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - regularize sua representação processual, apresentando procuração devidamente assinada todas as folhas; - a citação dos litisconsortes necessários.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:29
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001780-26.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANA VALERIA GOMES DA COSTAADVOGADO(A): DANIELE CRISTINA MANTOVANE QUADRELLI RODRIGUES (OAB RJ240620) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 11 de junho de 2025, há litispendência.
Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação de carência de recursos atualizada, nos termos da lei.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; - regularize sua representação processual, apresentando procuração devidamente datada e atualizada; Após, venham conclusos.
Petrópolis, 17 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
18/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:01
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01S para RJPET01F)
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16/06/2025 12:54
Despacho
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:42
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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