TRF2 - 5056651-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:22
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056651-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELLE DUTRA FERREIRAADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A INICIAL POR INÉPCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso I e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (rc) -
07/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056651-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHELLE DUTRA FERREIRAADVOGADO(A): CASSIO NOVAES DOS SANTOS (OAB RJ180900) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que para tanto não basta a hipossuficiência econômica, sendo ainda necessária a verossimilhança das alegações, minimamente segundo regras ordinárias de experiência, conforme art. 6º, VIII do CDC, o que não é possível afirmar neste momento. II - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III - Com o cumprimento, intime-se para justificação prévia.
Prazo: 10 dias A seguir, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. (ga) -
13/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:21
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:00
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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