TRF2 - 5000148-71.2025.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 54
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30/06/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ELIZA FRANCO <br/> Data: 10/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado d
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-71.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANA ELIZA FRANCOADVOGADO(A): ROSELI VIEIRA RENOLDI (OAB ES040006)ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, a parte autora solicitou, em Evento 32, PET1, a realização de perícia médica nas especialidades ortopedia e oftalmologia.
No entanto, em Evento 46, PET1, efetuou o pagamento de apenas uma perícia e informou optar pela realização da perícia médica na especialidade ORTOPEDIA. Em vista disso, determino a realização de perícia com médico na especialidade ORTOPEDIA. Nos termos da Portaria nº JFES-POR-2024/00060, remetam-se os autos à Central de Perícias competente para executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes.
Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
O perito deverá: (I) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema E-proc, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links)), anexando-o aos autos após a conclusão da perícia; (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados, bem como aos quesitos do Juízo.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4sManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto.
Com a apresentação do laudo, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. ____________________________________________________________________ QUESITOS ATUAIS DO JUÍZO: 1.
A incapacidade remonta à data de início da doença ou decorre de progressão ou agravamento da patologia? Justifique. 2.
O(a) periciado(a) corre risco de agravamento do quadro clínico ou risco de acidentes se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? 3.
O(a) periciado(a) precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 4.
A doença ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 5.
Caso o(a) periciado(a) seja pessoa HIV positiva: a) O(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV, no ato da perícia? Se sim, qual o local? b) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? c) O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? d) A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? 6.
Caso o(a) periciado(a) seja pessoa com deficiência auditiva: a) De acordo com a audiometria qual o grau de perda bilateral? b) No caso do(a) periciado(a), a comunicação/interação com o perito ocorreu de forma eficaz? Deverá o perito relatar sua percepção quanto à influência da deficiência auditiva na interação com o(a) periciado(a); c) O(a) periciado(a) vem se submetendo/recebendo tratamento adequado sendo possível afirmar que, apesar da perda auditiva, consegue levar uma vida plena e ativa, em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente. d) Até adquirir a prótese, o(a) periciado(a) conseguirá se comunicar plenamente? e) Caso haja pela capacidade laboral em razão da prótese que está por vir, é possível afirmar que até o recebimento da prótese o(a) periciado(a) está incapacitado(a)? f) Esclareça se há previsão de entrega da prótese. -
25/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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25/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000148-71.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANA ELIZA FRANCOADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) DESPACHO/DECISÃO Evento 38, PET1 - Defiro a dilação de prazo requerida por 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
11/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:12
Despacho
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10/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:14
Despacho
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30/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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12/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS505J)
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08/05/2025 17:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 19 e 21
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA ELIZA FRANCO <br/> Data: 25/04/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefon
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21/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 11:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPVITJA-ES)
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:45
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/01/2025 16:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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15/01/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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