TRF2 - 5000746-34.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000746-34.2025.4.02.5003/ES AUTOR: DALVA DAS DORES MARTINSADVOGADO(A): MARIEL CARMINATI SOUZA (OAB ES033284)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A despeito da comunicação do falecimento da parte autora por seu advogado, não há nos autos qualquer documento comprobatório do óbito.
Ademais, verifico que, no próprio sistema processual, a situação cadastral do CPF da autora consta como regular, o que indica ausência de registro de óbito até o momento. Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte a respectiva certidão de óbito ou outro documento idôneo que comprove o falecimento.
Na ausência dessa comprovação, deverá a parte autora cumprir as determinações de emenda já fixadas no evento 6, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. -
18/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000746-34.2025.4.02.5003/ES AUTOR: DALVA DAS DORES MARTINSADVOGADO(A): MARIEL CARMINATI SOUZA (OAB ES033284)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia de óbito da parte autora, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, inc.
I do NCPC, para que, dentro deste prazo, possíveis herdeiros promovam a sucessão processual, sob pena de extinção do feito .
Caso haja herdeiros, fiquem cientes que, de modo a garantir a celeridade do presente feito, como deve ser próprio dos Juizados Especiais Federais, deverão trazer aos autos os documentos abaixo relacionados, para cada um dos sucessores em habilitação: 1 - Procuração assinada pelo sucessor; 2 - Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; 3 - Documento válido de CPF; 4 - Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses; 5 - Declaração de que renuncia ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente; 6 - Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça. 7 - Certidão de óbito original.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem conclusos para análise. -
11/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:12
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:00
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
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26/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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