TRF2 - 5012398-52.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 14:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012398-52.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ESMERINO JOSE FERREIRA NETOADVOGADO(A): GABRIELA RANGEL DE SANTANA (OAB RJ242508)ADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, declarando especiais os seguintes períodos laborais: - General Electric do Brasil - 25/11/1991 a 09/10/2000; - Apolo Tubos e Equipamentos - 05/08/2002 a 18/07/2005; - M Dias Branco - 01/03/2007 a 01/09/2009; - Armco Staco - 01/12/2009 a 07/03/2023.
Ante a especialidade da prestação, condeno o INSS a conceder à parte autora aposentadoria especial a partir da DER, em 15/06/2023, em razão do tempo especial de 27 anos, 8 meses e 8 dias, com RMI de R$4.408,61.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Sem custas (art. 4º da lei nº 9.289/96).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido (artigo 292, I, do CPC).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 1010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 13:28
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 15:13
Juntada de Petição
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25/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:25
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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