TRF2 - 5097646-47.2023.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 08:46
Juntada de Petição
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10/09/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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24/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 09:37
Despacho
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24/07/2025 06:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5097646-47.2023.4.02.5101/RJREQUERENTE: VILMA TAVARES PEREIRAADVOGADO(A): JULIO CEZAR DOMINGUES (OAB RJ228721)SENTENÇADISPOSITIVO Julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora desde a data do óbito do instituidor da pensão, em 10/12/2022, com o pagamento dos valores atrasados da data do óbito até a data da implantação do benefício de pensão por morte.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 14:11
Despacho
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17/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:39
Determinada a intimação
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13/08/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 09:41
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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26/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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10/06/2024 15:03
Juntada de Petição
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 15:53
Decisão interlocutória
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02/04/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2023 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03S para RJRIOJE15F)
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19/09/2023 12:12
Declarada incompetência
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19/09/2023 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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