TRF2 - 5047227-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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18/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/09/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047227-52.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DIASADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: NEIDE BORGES DIAS MONTEIROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado por RAFAEL SOUZA DIAS e NEIDE BORGES DIAS MONTEIRO, herdeiros do falecido ex-servidor OSCAR LOBATO DIAS em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a execução do julgado referente à ação coletiva nº 0002097- 90.2000.4.01.3400, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e teve por objeto o reconhecimento do direito ao reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e proventos de aposentadoria de seus sindicalizados, assim como a pensão de seus pensionistas.
Deferida a gratuidade de justiça no evento 19.
Citada, a UNIÃO informou concordar com os cálculos pa parte exequente (evento 22), bem como informa o valor referente ao PSS a ser recolhido (R$ 2.259,42).
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do evento 17, CALC 6, nos seguintes valores de R$ 62.889,41, referente à parte exequente e R$ 6.288,94, referente aos honorários da fase de conhecimento, que somam R$ 69.178,35, atualizados até 06/2025.
Deixo de condenar a UNIÃO em honorários da fase de execução, uma vez que não houve impugnação, ressaltando o disposto no Tema 1190, STJ.
Deverá ser recolhido o valor referente ao PSS (R$ 2.259,42).
Considerando os contratos de honorários anexados no evento 1, CONHON 13 e 14, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais e DETERMINO as expedições dos requisitórios na proporção de 15% para o advogado da parte exequente e 85% para os autores RAFAEL SOUZA DIAS e NEIDE BORGES DIAS MONTEIRO, herdeiros de Oscar Lobato Dias, sobre os cálculos de Evento 17, CALC6.
Intimem-se, devendo a parte exequente informar em nome de qual advogado devem ser expedidos os requisitórios referentes aos honorários advocatícios e contratuais, sendo certo que este deve constar das procurações e dos contratos anexados nos autos.
Após, cadastrem os requisitórios, conforme acima determinado.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao e.
TRF2.
Feita a transmissão da requisição, venham-me conclusos para a extinção da execução. -
17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Decisão interlocutória
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16/09/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:53
Juntada de Petição
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16/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:02
Determinada a citação
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04/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047227-52.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DIASADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: NEIDE BORGES DIAS MONTEIROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado por RAFAEL SOUZA DIAS e NEIDE BORGES DIAS MONTEIRO, herdeiros do falecido ex-servidor OSCAR LOBATO DIAS em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a execução do julgado referente à ação coletiva nº 0002097- 90.2000.4.01.3400, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e teve por objeto o reconhecimento do direito ao reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e proventos de aposentadoria de seus sindicalizados, assim como a pensão de seus pensionistas.
A decisão de evento 10 determinou que os Exequentes apresentassem documentos que comprovassem sua condição de hipossuficiência, bem como apresentassem suas fichas financeiras.
Petição de evento 10 apresentando as fichas da Autora NEIDE BORGES DIAS MONTEIRO, e extrato bancário da Autora.
No entanto, as fichas da Autora do ano de 2016 indicam rendimentos líquidos superiores a R$11.000,00 (Evento 10, FINANC3, fls. 28). Diante do exposto, defiro a dilação de prazo requerida para apresentação dos documentos do Exequente RAFAEL SOUZA DIAS, oportunidade em que poderá a Exequente NEIDE BORGES DIAS MONTEIRO apresentar novos documentos que comprovem seus rendimentos atuais, para aferição do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias. -
11/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:44
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047227-52.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DIASADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)EXEQUENTE: NEIDE BORGES DIAS MONTEIROADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado por RAFAEL SOUZA DIAS e NEIDE BORGES DIAS MONTEIRO, herdeiros do falecido ex-servidor OSCAR LOBATO DIAS em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a execução do julgado referente à ação coletiva nº 0002097- 90.2000.4.01.3400, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e teve por objeto o reconhecimento do direito ao reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e proventos de aposentadoria de seus sindicalizados, assim como a pensão de seus pensionistas.
Os exequentes são filha e neto do Sr. OSCAR LOBATO DIAS, falecido em 2004 (Evento 1, CERTOBT2), beneficiário do título.
Foi requerida a gratuidade de justiça.
O trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 28/06/2024, conforme Evento 1, CERTACORD27.
Foram juntados os seguintes documentos: (i) certidão de óbito do Sr.
OSCAR LOBATO DIAS (Evento 1, CERTOBT2), constando que não deixa bens; (ii) certidão de óbito de ARACY SOUZA DIAS, esposa do ex-servidor falecido (Evento 1, CERTOBT6); (iii) certidão de óbito de SÉRGIO SOUZA DIAS, filho do ex-servidor falecido (Evento 1, CERTOBT7); (iv) certidão de óbito de AUREA BORGES DIAS (Evento 1, CERTOBT8); (v) identidades dos exequentes (Evento 1, RG9 e Evento 1, RG10); (vi) identidade do Sr. OSCAR LOBATO DIAS (Evento 1, RG5); (vii) Comprovantes de residência dos exequentes (Evento 1, END11 e END12); (viii) Procuração em nome da exequente NEIDE BORGES DIAS MONTEIRO (Evento 1, PROC3); (ix) Procuração em nome do exequente RAFAEL SOUZA DIAS (Evento 1, PROC4); (x) Contrato de honorários dos exequentes (Evento 1, CONHON13 e CONHON14); (xi) Documentos referentes ao título judicial em Evento 1, PET15 a CERTACORD27; e (xii) relação de filiados (Evento 1, OUT28 até 32), contendo o nome do Sr.
OSCAR LOBATO DIAS no Evento 1, OUT32, fl. 52.
Foi requerida a gratuidade de justiça, porém os exequentes não demonstraram nos autos sua condição de hipossuficiência.
No que se refere à solicitação de intimação da UNIÃO para encaminhamento de fichas financeiras de 01/1995 até 12/1999, indefiro-o, uma vez que cabe à parte exequente diligenciar a obtenção de tais fichas pela via administrativa.
Caso se comprove que não houve atendimento ao requerimento administrativo, só então caberá a intervenção judicial.
Diante do exposto, intime-se os exequentes para, no prazo de 30 (trinta) dias: (i) comprovar sua condição de hipossuficiência para arcar com as verbas judiciais, colacionando aos autos comprovantes de rendimentos em valor inferior a três salários mínimos, parâmetro adotado por este Juízo para a concessão da gratuidade de justiça requerida, OU comprovantes de eventuais despesas que comprometam de maneira substancial os rendimentos percebidos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça OU, alternativamente, recolha as custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC; e (ii) obter as fichas financeiras (ou comprovar a eventual recusa da executada em fornecê-las), devendo emendar a inicial de maneira e instruí-la com todos os documentos necessários, formulando planilha de cálculos e retificando o valor da causa.
Após, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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