TRF2 - 5002310-76.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002310-76.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: MARCOS ANTONIO SPALENZA (AUTOR)ADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165)INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 14:32
Juntada de Petição
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002310-76.2024.4.02.5005/ESRELATOR: LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: MARCOS ANTONIO SPALENZA (AUTOR)ADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165)INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
09/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002310-76.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 423) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARCOS ANTONIO SPALENZA (AUTOR) ADVOGADO(A): Leomar Coelho Moreira (OAB ES023165) INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 423
-
10/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/06/2025 10:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/06/2025 12:10
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/05/2025 11:00
Juntada de Petição
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 23
-
16/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição
-
26/07/2024 08:15
Juntada de Petição
-
14/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2024 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 16:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/05/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 14:22
Determinada a citação
-
27/05/2024 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001274-29.2025.4.02.5113
Sonia Maria Rodrigues de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001055-52.2025.4.02.5101
Tatiana Alves Lema
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Alves Singue Sarres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 13:26
Processo nº 5014119-75.2024.4.02.5001
Marciel Pereira
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:26
Processo nº 5008725-72.2024.4.02.5006
Rafael Bergamini Ricieri
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008725-72.2024.4.02.5006
Caixa Economica Federal - Cef
Rafael Bergamini Ricieri
Advogado: Joao Cezar de Lucena Netto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 16:02