TRF2 - 5002421-60.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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17/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002421-60.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: ADEMAR JOSE CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002421-60.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: ADEMAR JOSE CABRAL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS para fixar a responsabilidade subsidiária da autarquia federal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002421-60.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 424) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ADEMAR JOSE CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 424
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02/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/06/2025 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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02/06/2025 14:18
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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27/05/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 14:45
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 10:02
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 23:14
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/08/2024 18:03
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas - Para: Indenização por dano material
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05/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 19:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 12:28
Determinada a citação
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04/06/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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