TRF2 - 5000089-44.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 17:27
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/09/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:57
Despacho
-
05/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
20/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000089-44.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA MAXIMIANOADVOGADO(A): VITOR VINICIUS LOPES DE VASCONCELLOS (OAB RJ227967)ADVOGADO(A): HILDA LOPES DE VASCONCELLOS (OAB RJ082508) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 55, OFICIO-C1. -
15/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000089-44.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA MAXIMIANOADVOGADO(A): VITOR VINICIUS LOPES DE VASCONCELLOS (OAB RJ227967)ADVOGADO(A): HILDA LOPES DE VASCONCELLOS (OAB RJ082508) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora, para que se manifeste e requeira o que entender cabível. Macaé/RJ,11/07/2025 -
11/07/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000089-44.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ELIANE FERREIRA MAXIMIANOADVOGADO(A): VITOR VINICIUS LOPES DE VASCONCELLOS (OAB RJ227967)ADVOGADO(A): HILDA LOPES DE VASCONCELLOS (OAB RJ082508)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder à parte autora o benefício vitalício de pensão por morte (NB 222.644.936-6), fixando como DIB a data do requerimento administrativo (21/08/2024) e com DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença (01/05/2025); ii) pagar os atrasados devidos a DER (21/08/2024) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91). Quanto aos atrasados aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Ante o periculum in mora inerente a tal espécie de pleito processual e ao julgamento de mérito favorável à autora, defiro a tutela antecipada para que seja implantado o benefício de pensão por morte no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente.
Intime-se a AADJ/CEAB, com urgência.
Condeno a autarquia federal ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender cabível.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:05
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 15/05/2025 15:00. Refer. Evento 32
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/03/2025 13:57
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 15/05/2025 15:00
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27/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:52
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 14:37
Despacho
-
19/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:40
Despacho
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12/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:00
Despacho
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14/01/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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