TRF2 - 5007481-87.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
20/08/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007481-87.2024.4.02.5110/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESAUTOR: ROSALINA VIEIRA DE MATOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES (OAB RJ244342)ADVOGADO(A): ADEMIR ARCENIO DE ANDRADE (OAB RJ105367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 18/08/2025 - APELAÇÃO -
19/08/2025 15:53
Juntada de Petição
-
19/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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19/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
09/07/2025 08:18
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/06/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007481-87.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ROSALINA VIEIRA DE MATOSADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES (OAB RJ244342)ADVOGADO(A): ADEMIR ARCENIO DE ANDRADE (OAB RJ105367)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar os réus a fornecerem à parte autora o medicamento RIBOCICLIBE 600mg na dosagem e periodicidade definidas no receituário do , de forma contínua, de modo que a parte autora não seja prejudicada com interrupção de seu tratamento médico, durante o tempo em que se fizer necessário.
De acordo com o decidido no RE 855.178/SE (Repercussão Geral - Tema 793/STF), o comando judicial em ações que condene o Estado à prestação de assistência à saúde deve ser direcionado a um dos entes federativos, conforme a repartição de competências.
Neste caso concreto, a condenação deve ser direcionada à União, conforme definido no Tema 1234 (RE 1.3662.43).
Tendo em vista a existência da verossimilhança das alegações trazidas a lume, reforçadas após a ocorrência de cognição exauriente na presente sentença, além do risco na demora da prestação final da jurisdição, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à União que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o fornecimento do medicamento em questão, observado o receituário do .
Fica a União autorizada a requerer à parte autora, no intervalo mínimo de um mês desde a última apresentação, laudo e receituário atualizados, a fim de que proceda ao controle do fornecimento ora deferido, ficando ressaltado que o prazo para a apresentação desses documentos não será inferior a 30 (trinta) dias e, dentro deste prazo, o fornecimento da medicação não pode ser suspenso.
Na impossibilidade de cumprimento direto da obrigação, deverá a União informar expressamente ao Juízo para fins de expedição de requisitório, sequestro de verbas públicas ou demais medidas executórias aptas a alcançar o provimento efetivo da tutela.
Competirá à parte autora alegar no processo qualquer descumprimento.
Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96.
Condeno os réus, pro rata, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da causa.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 496, § 4º, II, do CPC).
Intimem-se.
Sem prejuízo, à Secretaria para providenciar o pagamento dos honorários periciais.
Em caso de interposição de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para julgamento do recurso e da remessa necessária.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento da remessa necessária. -
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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17/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 86 e 87
-
14/02/2025 09:33
Juntada de Petição
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
07/02/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/02/2025 09:11
Juntada de Petição
-
03/02/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/01/2025 18:49
Determinada a intimação
-
28/01/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
23/01/2025 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
22/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/12/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 50
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 58 e 59
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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10/12/2024 14:00
Juntada de Petição
-
10/12/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/12/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/12/2024 06:55
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:46
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSALINA VIEIRA DE MATOS <br/> Data: 12/12/2024 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE ANZA
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 52
-
03/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSALINA VIEIRA DE MATOS <br/> Data: 11/12/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LISIANE ANZA
-
02/12/2024 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:12
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição
-
08/11/2024 16:40
Juntada de Petição
-
16/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/10/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/10/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 18
-
08/08/2024 17:35
Juntada de Petição
-
07/08/2024 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição
-
30/07/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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24/07/2024 11:41
Determinada a intimação
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19/07/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
14/07/2024 19:22
Determinada a intimação
-
11/07/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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