TRF2 - 5067174-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*58-89
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067174-29.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: RODRIGO FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-89
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03/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067174-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o interessado para cumprir o item 2 do ato ordinatório do evento 44, no prazo de 15 dias. 2.
A declaração deverá esclarecer se houve, ou não, incidência da cláusula 3, d, do contrato do evento 48, haja vista o disposto no art. 114, da Lei 8.213/91: Art. 114. Salvo quanto a valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento. 3.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica desde já indeferido o destaque. -
08/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:48
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067174-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
06/07/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067174-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RODRIGO FERREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUELLEN RODRIGUES LOPES GOMES (OAB RJ257956)SENTENÇA10.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restituir o montante descontado de benefício previdenciário de amparo social a pessoa com deficiência NB 714.249.763-8, a título de reposição ao erário, bem como abster-se de efetuar descontos futuros.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 11.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 12. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS se abstenha de cobrar, direta ou indiretamente, o débito em comento, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 13.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 14.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 15.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 16.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 17.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 18.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 19.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 20.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
13/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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13/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 13:31
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 16:42
Juntado(a)
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06/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
-
04/09/2024 20:17
Juntada de Petição
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04/09/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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