TRF2 - 5041305-64.2024.4.02.5101
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:44
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 13:48
Juntada de Petição
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30/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041305-64.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 11/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041305-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GEISE CRUZ NUNESADVOGADO(A): ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento art. 487, I do CPC, tão somente para declarar nulos os atos de intimação de edital, consolidação da propriedade do imóvel e de todos os demais subsequentes vertidos na certidão de ônus reais do evento 37, MATRIMOVEL2.
Tendo em vista a existência da verossimilhança das alegações trazidas a lume, reforçadas após a ocorrência de cognição exauriente na presente sentença, além do risco na demora da prestação final da jurisdição, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar à CEF que se abstenha de qualquer ato expropriatório do imóvel com base nos atos ora declarados nulos.
Ante a sucumbência recíproca (art. 85, § 14, do CPC): 1) Condeno a CEF ao pagamento de dois terços das custas devidas e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre dois terços do valor atribuído à causa; 2) Condeno a parte autora ao pagamento de um terço das custas devidas e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre um terços do valor atribuído à causa.
Suspendo, entretanto, a exigência de tal obrigação, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Sem prejuízo, intime-se o 5º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu, por qualquer meio idôneo, para que proceda à averbação do cancelamento da consolidação da propriedade em nome da CEF AV.6/matrícula: 88.445 protocolo 136777 e de todos eventuais atos posteriores.
O instrumento de intimação deverá ser instruído com cópia dos decisórios deste decisório e da matrícula do imóvel em comento acostada no ?evento 37, MATRIMOVEL2??.? Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 09:35
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/09/2024 16:25
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 18:53
Juntada de Petição
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19/08/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2024 16:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/08/2024 09:29
Despacho
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09/08/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 09/08/2024 13:11:46)
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 15:36
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 14:43
Juntada de Petição
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09/07/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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09/07/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 08:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2024 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 23:18
Despacho
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10F para RJNIG02F)
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21/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:54
Declarada incompetência
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20/06/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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