TRF2 - 5002327-36.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:03
Despacho
-
22/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002327-36.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARLOS OTAVIO CHAGAS DA SILVAADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): SARA FAGUNDES GUIMARÃES DA SILVA (OAB RJ263259) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para se manifestar sobre o evento 11, PET1.
Macaé/RJ, 14/08/2025 -
14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002327-36.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CARLOS OTAVIO CHAGAS DA SILVAADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545)ADVOGADO(A): SARA FAGUNDES GUIMARÃES DA SILVA (OAB RJ263259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CARLOS OTAVIO CHAGAS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, revisão de benefício previdenciário.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela.
Quanto ao pedido de tutela, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, diante da ausência de pressuposto inserto no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora comprovou que não possui condições de pagar as custas do processo e o honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo legal e o processo administrativo.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 09:33
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000057-39.2025.4.02.5116
Asenate Gomes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Idelvania Pereira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015188-43.2023.4.02.5110
Maicon Guimaraes dos Santos Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037971-22.2024.4.02.5101
Marcio Andre Ribeiro Borges
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062078-96.2025.4.02.5101
Roni Jose Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007059-39.2024.4.02.5102
Zuleika da Costa Menezes
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 13:38