TRF2 - 5002705-86.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 19:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002705-86.2025.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: LUCCA GOMES RUDRIGUESADVOGADO(A): RENATO DAMASCENO SOUZA (OAB CE023141)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 10/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/07/2025 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 06:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO03F)
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10/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 15:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002705-86.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCCA GOMES RUDRIGUESADVOGADO(A): RENATO DAMASCENO SOUZA (OAB CE023141) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Emenda à inicial nos eventos 7 e 12.
Decido. 2. Recebo as manifestações da parte autora (eventos 7 e 12) como emenda à exordial. 3. Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de São Gonçalo, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade de oftalmologia ou medicina do trabalho. Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) responder, objetivamente, aos seguintes quesitos do Juízo, e aos eventualmente apresentados pelas partes: 1) Qual a idade e o grau de escolaridade do periciando? 2) O periciando apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 3) O periciando apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 4) O periciando apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 5) O periciando apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 6) Considerando-se, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, em sua atual redação: 6.a) como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos por pelo menos 2 (dois) anos; e 6.b) como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras [tais como idade, grau de instrução, condição sociocultural, preconceito social, desfiguração etc.], podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode o perito afirmar que o periciando é pessoa com deficiência? 7) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 8) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do periciando e/ou de seu/sua acompanhante, a época em que a deficiência daquele passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (ou crianças de sua faixa etária)? Em caso positivo, especificar quando tal se deu.
O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC. 4. Com o retorno dos autos da CEPER, cite-se o réu para responder à ação, devendo apresentar cópia dos autos do processo administrativo. 5. Ato contínuo, determino a realização de Verificação Social com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Daline Merlim Delazeri, assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Providencie a Secretaria o contato com a aludida assistente social, pelos meios mais expeditos, para que seja informado a este juízo se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deixo consignada a possibilidade de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que correspondem ao valor máximo da tabela do CJF.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Intime(m)-se. 6.
Com a juntada dos laudos e contestação, voltem conclusos para decisão. 7.
Tudo cumprido, voltem conclusos para decisão. -
19/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 01:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCCA GOMES RUDRIGUES <br/> Data: 10/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Perito: CR
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16/05/2025 18:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-SG)
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:53
Determinada a intimação
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12/05/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:18
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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