TRF2 - 5003593-55.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 05:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
02/07/2025 12:37
Despacho
-
26/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
-
13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003593-55.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NAZA HAIR COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a indenização por danos materiais e morais.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Cite-se e intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.
Ofereça resposta aos termos da presente ação, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001; 2.
Apresente aos autos proposta de acordo, caso haja interesse.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 18:46
Determinada a citação
-
11/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003593-55.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NAZA HAIR COSMETICOS LTDAADVOGADO(A): VANUBIA MARQUES DE MELO (OAB RJ246762)ADVOGADO(A): RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE (OAB RJ178677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando a indenização por danos materiais e morais.
Decido.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual, visto que o instrumento particular de procuração deve se dar pela parte autora, em que o outorgante o faz em seu nome, por meio de seu representante legal. ii) Conforme determinado no item "i", deverá regularizar o termo de renúncia. iii) Juntar cópia da última declaração de imposto de renda pessoa jurídica, a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
19/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:11
Determinada a intimação
-
19/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:43
Determinada a intimação
-
16/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004822-35.2024.4.02.5101
Maria Andrade de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/01/2024 15:13
Processo nº 5016396-30.2025.4.02.5001
Luzia Haese
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003944-82.2025.4.02.5002
Maria da Conceicao Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joice Calegari
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025675-36.2022.4.02.5101
Maila Gomes da Silva Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2022 10:34
Processo nº 5000720-03.2025.4.02.5111
Camille Pinto Figueiredo
Diretor - Iphan-Instituto do Patrimonio ...
Advogado: Marcelo Fogagnolo Cobra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00