TRF2 - 5002799-25.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:16
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002799-25.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GEMINA CASTRO DOS ANJOS FURTADO (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/09/2024 10:31
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2024 16:57
Juntada de Petição
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2024 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:18
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2024 16:36
Juntada de Petição
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEMINA CASTRO DOS ANJOS FURTADO <br/> Data: 27/05/2024 às 12:10. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 16:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2024 15:34
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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