TRF2 - 5093746-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093746-22.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PAULO DE CASTRO NOVAISADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO BENTO (OAB RJ075373)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de execução em favor da União - Fazenda Nacional e, por isso, submetida ao acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-Lei nº 1.025/69, estendida aos créditos das autarquias e fundações públicas federais por força do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 979.540 ? DJU de 18/10/2007, p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da respectiva certidão para a execução conexa, dando-se baixa e arquivando-se os presentes autos. -
10/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2025 19:12
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093746-22.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PAULO DE CASTRO NOVAISADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO BENTO (OAB RJ075373) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para requererem justificadamente suas provas, no prazo de 5 (cinco) dias para o(a) embargante e 10 (dez) dias para o(a) embargado(a).
Não sendo requerida a produção de novas provas, venham conclusos para sentença. -
16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:43
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 12:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072706-81.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 13
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30/01/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:56
Decisão interlocutória
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27/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:47
Decisão interlocutória
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21/01/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:58
Determinada a intimação
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29/11/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:29
Distribuído por dependência - Número: 50727068120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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