TRF2 - 5010587-93.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:45
Baixa Definitiva
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14/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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14/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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11/07/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010587-93.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: VALDINEA DE SOUZA PEIXOTO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB ES035450) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/11/2024 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/11/2024 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/10/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/10/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 08:17
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 11:19
Juntado(a)
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30/09/2024 11:19
Juntado(a)
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20/09/2024 18:09
Juntada de Petição
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20/09/2024 16:39
Juntada de Petição
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20/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/08/2024 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDINEA DE SOUZA PEIXOTO <br/> Data: 16/08/2024 às 14:40. <br/> Local: Rogerio Piontkowski - atendimento no Ed. Jusmar, 12º andar, sala 1216, localizado na Praça Presidente Getúlio Vargas, 35,
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11/06/2024 08:26
Despacho
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10/06/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 10:12
Determinada a intimação
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11/04/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011146-21.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 19, 31
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10/04/2024 23:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2024 23:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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