TRF2 - 5043054-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:07
Baixa Definitiva
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02/09/2025 09:07
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50074469720254020000/TRF2
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04/08/2025 11:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50074469720254020000/TRF2
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043054-82.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HELOISA LEITE LADISLAUADVOGADO(A): BRUNO BERNARDO SOARES DE ARAUJO (OAB RJ156625)SENTENÇADiante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Em caso de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, §2º, CPC).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. -
08/07/2025 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007446-97.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 33
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08/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:57
Denegada a Segurança
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26/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007446-97.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4
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17/06/2025 14:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50074469720254020000/TRF2
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5043054-82.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: HELOISA LEITE LADISLAUADVOGADO(A): BRUNO BERNARDO SOARES DE ARAUJO (OAB RJ156625) DESPACHO/DECISÃO No evento 17.1, a Impetrante informa que interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida no evento 4.1, que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, e apresenta pedido de reconsideração.
Ocorre que o pedido de reconsideração limita-se a reforçar os argumentos apresentados na petição inicial, que já foram analisados por este juízo.
Diante do exposto, mantenho integralmente a decisão proferida no evento 4.1.
Intime-se a parte autora. -
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
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11/06/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 23:08
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50074469720254020000/TRF2
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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31/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 20:58
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 16:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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