TRF2 - 5001899-96.2025.4.02.5102
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:18
Baixa Definitiva
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11/07/2025 06:18
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001899-96.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: FOCUS CONTABILIDADE DE SUPERMERCADO EIRELIADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA MAGALHÃES (OAB MG232546)ADVOGADO(A): ALOYSIO MENDES MORAES (OAB MG030040)ADVOGADO(A): LUCAS MICHERIF DE MORAES (OAB MG118714)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA VINDICADA.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Desnecessária a intimação do Representante do MPF, tendo em vista seu parecer de não intervenção.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:15
Denegada a Segurança
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02/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 18:12
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 19:52
Juntada de Petição
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12/03/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 16:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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11/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:35
Determinada a intimação
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07/03/2025 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 17:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO22S)
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07/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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