TRF2 - 5000379-45.2023.4.02.5111
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000379-45.2023.4.02.5111/RJ RECORRIDO: IVANIR CARLOS PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos (e pensionistas) no que se refere ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) em decorrência da alteração da pontuação da referida gratificação (de 30 para 70 pontos) para os servidores ativos – art. 11, § 1º, da Lei 10.855/2004 – por força da Lei 13.324/2016. 2.
O recurso é tempestivo.
O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.408.525, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional ora em discussão (Tema 1.289): Direito constitucional e previdenciário.
Recurso extraordinário.
Servidor público inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1.
Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), recebida pelos servidores ativos do INSS. 2.
Discute-se, no caso, se a fixação de valor mínimo de gratificação aos servidores ativos conferiu feição genérica e incondicionada à parcela remuneratória, o que asseguraria a sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade. 3.
O STF, por ocasião do julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR, fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando que, após a realização dos primeiros ciclos de avaliação, as gratificações federais de desempenho, como a GDASS, têm natureza pro labore faciendo, legitimando o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. 4.
A controvérsia sobre a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do INSS, com fundamento no direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo para a parcela, tem natureza constitucional e possui repercussão geral. 5.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1.408.525 RG, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-031 de 21/2/2024.) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*87-59&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.408.525 (Tema 1.289 da repercussão geral), na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 22:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/09/2025 14:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/09/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000379-45.2023.4.02.5111/RJ RECORRIDO: IVANIR CARLOS PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 26/08/2025. -
26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/08/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 353
-
09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000379-45.2023.4.02.5111/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: IVANIR CARLOS PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
INSS.
GDASS. 70 pontos. paridade entre o servidor ativo e inativo. Tema 1.289 do STF. tema 294 da tnu. recurso desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença em sua integralidade.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Honorários sucumbenciais devidos pela recorrente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 123
-
30/06/2025 20:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/06/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
27/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000379-45.2023.4.02.5111/RJRELATOR: MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVOAUTOR: IVANIR CARLOS PIRESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
11/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Petição
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 20:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/05/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/06/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2023 19:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2023 19:07
Determinada a intimação
-
24/04/2023 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:02
Determinada a intimação
-
26/03/2023 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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