TRF2 - 5006292-53.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/07/2025 13:17
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006292-53.2024.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MAURO MOREIRA PINHEIRO (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCELO GUILHERME REIS RIBEIRO (OAB RJ154483)AUTOR: OSCARINA MOREIRA PINHEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO GUILHERME REIS RIBEIRO (OAB RJ154483)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:24
Determinada a intimação
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18/05/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 15:22
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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11/11/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 14:53
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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23/09/2024 08:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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23/09/2024 06:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/09/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:31
Determinada a intimação
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29/08/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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