TRF2 - 5011559-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2025 10:31
Juntada de Petição
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011559-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 12/09/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 50 - 12/09/2025 - PETIÇÃOEvento 49 - 04/09/2025 - Despacho -
12/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/09/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2025 09:21
Juntada de Petição
-
04/09/2025 17:18
Despacho
-
03/09/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011559-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAREQUERENTE: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 27/08/2025 - Decorrido prazo Evento 31 - 22/07/2025 - Determinada a intimação -
27/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 03:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
25/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011559-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 20, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Promovido o agendamento acima, expeça-se o alvará em favor de JARDIM HIBISCO, para levantamento dos valores depositados nestes autos, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Com o levantamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2025 11:57
Determinada a intimação
-
09/07/2025 23:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 23:20
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011559-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal - CEF: (1) ao pagamento das cotas condominiais vencidas relativas à unidade 202, torre 07, do condomínio Jardim Hibisco, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, PLAN8, no valor de R$ 4.388,48 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente ao período de março de 2024 a janeiro de 2025, já incluídos os encargos moratórios calculados até fevereiro de 2025; e (2) ao pagamento das cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de fevereiro de 2025, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Especificamente sobre os valores devidos (cotas vencidas e vincendas), incidirão os juros e multas estabelecidos no artigo 45, da Convenção do Condomínio Residencial Jardim Hibisco (evento 1, OUT4, pág. 24).
No mais, se aplica o Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal - CEF em face dos devedores fiduciantes.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2025 19:46
Juntada de Petição
-
14/02/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 14:36
Determinada a citação
-
12/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 07:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017088-29.2025.4.02.5001
Antonio Adauto Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Lopes Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 15:32
Processo nº 5003104-52.2024.4.02.5117
Condominio Marques de Marica
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003430-42.2024.4.02.5107
Waldemir Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5057638-57.2025.4.02.5101
Transportadora Associada de Gas S.A. - T...
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Bruno Rodrigues Teixeira de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004664-82.2021.4.02.5004
Maria Tereza Jesus das Dores
Delva Maria da Silva Soares
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00