TRF2 - 5003104-52.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003104-52.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda visando à execução de título extrajudicial, objetivando o recebimento das cotas condominiais vencidas e vincendas. Evento 22.
O Condomínio exequente atualiza o débito exequendo, onde se verifica a inclusão de cotas condominiais vencidas no trâmite da presente execução onde aponta o valor de R$ 18.409,53 (planilha, item 6), e requer o bloqueio de tal valor no sistema SISBAJUD.
Após consulta de ativos financeiros da CEF junto ao SISBAJUD, foi bloqueado o valor de R$ 18.409,53 (evento 25). A CEF intimada para ciência e manifestação, nos termos do art. 854, § § 2° e 3º, CPC, apresenta as guias de depósito judicial nas contas nºs 0194.005.86414622 e 0194.005.86414616 nos valores de R$ 18.409,53 e R$ 9.845,42, respectivamente (evento 30).
Requer, ao final, o desbloqueio da ordem judicial (evento 25), por estar garantido o depósito judicial ora informado. Evento 42.
O exequente intimado para se manifestar, apresenta nova planilha atualizada, além da inclusão das cotas condominiais dos meses de junho e julho/2025, alegando que o valor do débito exequendo passou de ser de R$ 19.710,20, com os acréscimos.
E, considerando que o valor depositado, supera o débito exequendo, reconhece a quitação que o valor seja transferido para a conta indicada do Condomínio exequendo. Decido.
Defiro o desbloqueio do valor junto ao SISBAJUD.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, esçlareça a CEF, no prazo de 10 dias, acerca do valor depositado no importe de R$ 9.845,42 na conta judicial nº 0194.005.86414616, valor este que é o mesmo atribuído ao valor dado à causa.
Na mesma oportunidade, manifeste acerca do requerimento do exequente no evento 42. Com a manifestação venham os autos conclusos. -
21/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 09:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:45
Decisão interlocutória
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003104-52.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO MARQUES DE MARICAADVOGADO(A): ROGERIO MARTINS GOUVEA (OAB RJ138090) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - A CEF junta comprovantes de depósitos judiciais e requer o desbloqueio da ordem SISBAJUD (ev. 25).
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - PETIÇÃO - 02/08/2024 13:36:47)
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01/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003104-52.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria à exclusão da petição e dos anexos do evento 10, por serem idênticos aos do evento 9.
Tendo em vista a penhora no sistema SISBAJUD (evento 25), intime-se a CEF, por acesso eletrônico, para ciência, nos termos do art. 854, § § 2° e 3º, CPC.
Sem manifestação da executada, determino a(s) transferência(s) do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta à disposição do juízo.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:21
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003104-52.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO MARQUES DE MARICAADVOGADO(A): ROGERIO MARTINS GOUVEA (OAB RJ138090) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi citada (eventos 12/3 e 16) e permaneceu inerte.
Cumpra a Secretaria o despacho do evento 12 a partir do item 2. -
26/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:24
Decisão interlocutória
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12/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:18
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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06/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:56
Determinada a citação
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21/10/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 13:36
Juntada de Petição
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02/08/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:46
Determinada a intimação
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19/07/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 17:20
Juntada de Petição
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11/05/2024 20:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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10/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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