TRF2 - 5037463-85.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:50
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037463-85.2024.4.02.5001/ESAUTOR: FABRICIO SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): PABLO ANTÔNIO DE SOUZA (OAB ES039619)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente de interesse da parte autora. Sem honorários advocatícios e custas judiciais na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001). Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 13:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2024 16:09
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
12/11/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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