TRF2 - 5001031-21.2021.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 05:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p083079 - DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO)
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14/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:25
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001031-21.2021.4.02.5115/RJAUTOR: SINDICATO DOS BANCARIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TERESOPOLISADVOGADO(A): ODETE CRISTINA LEMOS PIMENTEL (OAB RJ107897)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, quanto ao pedido de substituição dos índices de correção dos saldos de FGTS, a contar da data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090; e b) REJEITO O PEDIDO quanto ao período pretérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, aplicando-se, se cabível, o disposto pelo art. 332, §4º, do CPC/2015.
Posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, observado, caso aplicável, o art. 332, §2º, CPC/2015, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 16/05/2025 16:46:20)
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16/05/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2021 02:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/05/2021 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/05/2021 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2021 13:25
Despacho
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12/05/2021 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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