TRF2 - 5034310-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:00
Juntada de Petição
-
26/07/2025 03:36
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 03:35
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
07/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034310-35.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL -FIOPREVADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798)SENTENÇA- III - Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ART. 487 DO CPC, reconhecida a procedência do pedido pela União e homologo o cancelamento das CDAs nºs 70 6 21 024899, 70 7 21 011959, 70 7 21 014536, 70 4 23 144639, 70 4 23 144640 . Prossiga-se com a execução fiscal do IOF tão somente, após expurgado o excesso discriminado na inicial, Inscrição nº 70 4 23 090365-46, Receita: 1142 / DIV.ATIVA-IOF, Data Inscrição: 10/04/2023, Data Primeira Cobrança: 16/06/2023, pelo Valor Inscrito: R$ 193,43 (UFIR 181,77), em termos históricos que na data do evento 103, DOC3 estava consolidado em R$ 317,85, a ser atualizado pelos consectários legais até a data do efetivo pagamento.
Informe a parte embargante em sede executiva fiscal apensa se concorda com a transformação definitiva de valores depositados para fins da extinção por pagamento da CDA nº 70 4 23 090365-46. Custas de lei.
Sem honorários pela União já que a embargada reconheceu a procedência do pedido autoral, na forma da Lei 10522/02, art. 19 a teor do RESP 1551780-SC. Traslade-se cópia da sentença para o processo de Execução em apenso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos e liberem-se o excesso de depósito em sede executiva fiscal. P.R.I. -
01/07/2025 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022445-15.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 116
-
01/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5034310-35.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL -FIOPREVADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) DESPACHO/DECISÃO Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
18/06/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 11:22
Despacho
-
18/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
04/06/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
21/05/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
28/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
25/04/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:57
Despacho
-
24/04/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
30/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/01/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/01/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/01/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 12:01
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
20/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/01/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
14/01/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2025 15:16
Despacho
-
14/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/01/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/01/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/01/2025 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/11/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/11/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/11/2024 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/11/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 12:32
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 44
-
31/10/2024 15:28
Juntada de Petição
-
31/10/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/10/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/10/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 12:47
Despacho
-
30/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/10/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/10/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/10/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/10/2024 12:07
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/10/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:41
Despacho
-
02/10/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:55
Despacho
-
04/09/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/07/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 16:39
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 20:47
Distribuído por dependência - Número: 50224451520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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