TRF2 - 5004093-63.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004093-63.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: JEICE KELLEN RUFINO GAMAADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 13/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 26 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 14 - 02/07/2025 - Homologada a Transação tipo BEvento 11 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004093-63.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JEICE KELLEN RUFINO GAMAADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do (evento 11, PROACORDO1) e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
02/07/2025 19:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 19:52
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 12:31
Homologada a Transação
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02/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004093-63.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JEICE KELLEN RUFINO GAMAADVOGADO(A): JOÃO PAULO DE SANTANA GUEDES (OAB PE041195) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que JEICE KELLEN RUFINO GAMA pretende que seja o INSS condenado a lhe conceder o benefício salário-maternidade.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), inclusive se cumprida de forma parcial, juntando: - comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Após, façam-me os autos conclusos. -
20/06/2025 16:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:23
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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