TRF2 - 5005254-51.2024.4.02.5005
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/08/2025 13:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA' para 'PETIÇÃO'
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13/08/2025 09:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005254-51.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: JOSE CARLOS BENTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REVISÃO.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
INTERVALO DE 06/03/1997 A 27/07/2010. função de açougueiro.
AGENTE NOCIVO FRIO.
ATIVIDADE EXERCIDA DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE também em setor de CÂMARA FRIGORÍFICA. inss não impugna a validade formal e o conteúdo dos ppps, nem efetiva exposição ao agente nocivo, insurgindo-se contra a especialidade após 05/03/1997.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE MESMO APÓS a edição do decreto nº 2172/97. PRECEDENTES TNU E STJ.
ESPECIALIDADE RECONHECIDA.
PERÍODOS DE 1/11/1984 a 30/06/1986 e 01/07/1986 a 11/04/1992.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA INDIRETA PARA COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AO AGENTE FRIO EM TEMPERATURAS INFERIORES A 12º c. impossibilidade de afirmação sobre SIMILARIDADE ENTRE AS ATIVIDADES - variação de equipamentos, instalações e condições de trabalho entre diversas empresas do ramo.
ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015.
RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos do INSS e da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 17:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005254-51.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: JOSE CARLOS BENTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025, conforme rito do juízo 100% digital. Esse tipo de sessão, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 3
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:39
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
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06/05/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
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30/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:01
Decisão interlocutória
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04/11/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
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04/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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