STJ - 0512239-92.2009.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0512239-92.2009.4.02.5101/RJEXEQUENTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.ADVOGADO(A): BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS (OAB RJ092718)SENTENÇADesta forma, extingo a execução em tela, com fulcro no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
05/03/2020 13:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/03/2020 13:37
Transitado em Julgado em 05/03/2020
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06/12/2019 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/12/2019
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05/12/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/12/2019 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/12/2019
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05/12/2019 12:37
Conheço do agravo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO para não conhecer do Recurso Especial
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02/12/2019 11:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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02/12/2019 09:06
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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29/11/2019 15:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/11/2019 15:41
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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02/09/2019 14:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/09/2019 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/08/2019 08:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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