TRF2 - 5001263-67.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:37
Despacho
-
10/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001263-67.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: GILCARA FRAGAADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIROADVOGADO(A): NÍCOLAS MARCONDES NUNO RIBEIROATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2025 21:09
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 74
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001263-67.2024.4.02.5005/ES AUTOR: GILCARA FRAGAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
04/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESCOL01
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04/08/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
01/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001263-67.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: GILCARA FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA à PESSOA COM DEFICIÊNCIA. autora com 59 anos. visão monocular por retinopatia diabética. sentença de procedência do pedido de concessão do bpc/loas com base em parâmetros jurisdicionais que vão além das conclusões do laudo pericial judicial e dos atos normativos do inss. pedido de compensação por dano moral julgado improcedente. recurso apenas da parte autora. afastada hipótese de erro grave do inss na via administrativa a justificar sua responsabilização civil no caso concreto. pessoa com deficiência - conceito complexo e dinâmico.
AFASTADO DIREITO À INDENIZAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 17:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/06/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001263-67.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: GILCARA FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025, conforme rito do juízo 100% digital. Esse tipo de sessão, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 7
-
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/05/2025 10:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR04G01)
-
15/05/2025 10:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 15:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/04/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/10/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2024 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2024 20:06
Juntada de Petição
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 13:41
Juntada de Petição
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07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILCARA FRAGA <br/> Data: 26/06/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-39
-
06/05/2024 14:40
Despacho
-
06/05/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:43
Determinada a intimação
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30/04/2024 15:18
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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30/04/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2024 14:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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