TRF2 - 5062496-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 38
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25/08/2025 21:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 21:05
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062496-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JACKELINE DA COSTA SOARESADVOGADO(A): LISHIE VASCONCELOS DA SILVA PINTO (OAB RJ262713)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
21/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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21/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:32
Homologada a Transação
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20/08/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062496-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACKELINE DA COSTA SOARESADVOGADO(A): LISHIE VASCONCELOS DA SILVA PINTO (OAB RJ262713) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
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08/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 23:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:02
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 09:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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22/07/2025 09:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 09:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062496-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACKELINE DA COSTA SOARESADVOGADO(A): LISHIE VASCONCELOS DA SILVA PINTO (OAB RJ262713) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JACKELINE DA COSTA SOARES <br/> Data: 21/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
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26/06/2025 03:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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26/06/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 23:22
Juntado(a)
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25/06/2025 23:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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