TRF2 - 5075581-58.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075581-58.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VITTOR FIRMINO DE LIRAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) ATO ORDINATÓRIO ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO(RPV / PRECATÓRIO) SITUAÇÃO: LIBERADA PARA SAQUE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF.
A CONSULTA SOBRE LIBERAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SISTEMA E-PROC: página: - www.eproc.jfrj.jus.br - opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número deste processo e chave. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado; ou - www.eproc.trf2.jus.br- opção de "Consulta Pública de processo".
Por meio deste acesso, o processo de precatório ou o RPV poderá ser consultado utilizando-se o número do processo do TRF (informado no evento anterior), ou o nome do beneficiário ou seu CPF. Caso o beneficiário não esteja assistido por advogado deverá consultar a chave do processo na secretaria do Juizado.
BANCOS DEPOSITÁRIOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL (o banco que estiver indicado no ofício consultado no processo).
OBSERVAÇÕES: (1) - O(S) BENEFICIÁRIO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER DIRETAMENTE A QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DEPOSITÁRIO PARA LEVANTAR O VALOR DEPOSITADO, PORTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. (2) - NÃO HÁ NECESSIDADE DE NENHUM PROCEDIMENTO ADICIONAL. PORTANTO, NÃO É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. -
03/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:09
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149643-80.2025.4.02.9666/TRF (BERARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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31/08/2025 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149642-95.2025.4.02.9666/TRF (VITTOR FIRMINO DE LIRA)
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15/07/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-02 processada no TRF2 com o no. 51496438020254029666/TRF (BERARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-02 processada no TRF2 com o no. 51496429520254029666/TRF (BERARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-02 processada no TRF2 com o no. 51496429520254029666/TRF (VITTOR FIRMINO DE LIRA)
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02/07/2025 13:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-02
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5075581-58.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: VITTOR FIRMINO DE LIRAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
14/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 18:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-02
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075581-58.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VITTOR FIRMINO DE LIRAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
II - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
III - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
IV - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
V - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VI - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
VIII - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
IX - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
X - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
20/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:53
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 18:31
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/04/2025 11:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO33
-
02/04/2025 11:30
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/04/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/03/2025 15:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/01/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/01/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/01/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 13:42
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/01/2024 09:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/01/2024 13:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
22/01/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/12/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/12/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/12/2023 14:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/12/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
06/12/2023 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/12/2023 14:30</b><br>Sequencial: 77
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30/11/2023 15:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
27/11/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
-
27/11/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/11/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2023 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/11/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/11/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/09/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 12:58
Determinada a intimação
-
14/09/2023 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2023 17:36
Juntada de Petição
-
19/07/2023 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:49
Despacho
-
18/07/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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