TRF2 - 5033967-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033967-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HAMILTON ALEXANDRE SOUZA DE SANTANAADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) DESPACHO/DECISÃO Diante da anuência das partes, expeça-se RPV no montante apontado pela Contadoria. -
26/08/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 10:17
Decisão interlocutória
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26/08/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF03
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12/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033967-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HAMILTON ALEXANDRE SOUZA DE SANTANAADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência de cálculos, remetam-se ao contador para feitura destes em estrita observância à sentença transitada em julgado.
Aguarde-se em suspensão.
Apresentados, dê-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2025 16:25
Remetidos os Autos - RJRIOEF03 -> RJRIOSECONT
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01/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:21
Despacho
-
01/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033967-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HAMILTON ALEXANDRE SOUZA DE SANTANAADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista ao Autor para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 10 dias. -
23/07/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 11:41
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033967-05.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HAMILTON ALEXANDRE SOUZA DE SANTANAADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:27
Despacho
-
18/06/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 06:54
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
15/04/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 15:14
Despacho
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15/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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