TRF2 - 5000387-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000387-81.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: RENATA FARINHA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA JURÍDICA.
OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO EXAME DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA.
MERO INCONFORMISMO.
DISPOSITIVOS APONTADOS EM RECURSO JÁ PREQUESTIONAdos pela DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Pedido não conhecido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000387-81.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: RENATA FARINHA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA.
INTEGRAÇÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA parte ré.
TEMA 364 da TNU UNIFORMIZA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO TRANSITÓRIO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. sentença procedente reformada ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/07/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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18/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000387-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA FARINHA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇASem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
09/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000387-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA FARINHA DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresentar planilha de cálculo discriminada (parcelas vencidas e vincendas, incluindo 13º, correção monetária e juros atualizados, com indicação de data-base, mesmo para cada competência, e índices utilizados) em relação ao valor atribuído à causa, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; b) esclarecer eventual necessidade de que a parte ré apure o valor devido no caso de procedência da ação, demonstrando desde já a dificuldade na apuração do valor devido (ADPF 219 - princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais).
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art.9º da Lei nº 11.419/2006), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei 10.259 apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Após, abrir-se-á vista à autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a contestação.
Nada sendo requerido, venham conclusos para a sentença. -
16/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 11:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO17
-
30/04/2025 11:39
Transitado em Julgado
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
19/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 16:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/03/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/03/2025 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:00
Despacho
-
26/02/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:33
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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22/01/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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