TRF2 - 5006972-80.2024.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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10/09/2025 10:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006972-80.2024.4.02.5103/RJAUTOR: THARLIS DE OLIVEIRA SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA ARAÚJO SANTOS SENA (OAB MS012562)SENTENÇAAnte o exposto: (i) pronuncio a prescrição das parcelas pretéritas, anteriores a 04/09/2019, com fundamento no artigo 487, II, do CPC e, nesse particular, extingo o processo com resolução de mérito; (ii) julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, em favor de CPF: *53.***.*78-08, representado por RENAN DE OLIVEIRA SANTOS, CPF: *16.***.*95-59, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de aposentadoria por incapacidade permanente, com majoração de 25%, desde 21/03/2024 (DIB) até sua efetiva implantação.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
14/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006972-80.2024.4.02.5103/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELAUTOR: THARLIS DE OLIVEIRA SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA ARAÚJO SANTOS SENA (OAB MS012562)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 11/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
12/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 20:33
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/01/2025 11:28
Decisão interlocutória
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30/01/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/11/2024 16:27
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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26/09/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:21
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THARLIS DE OLIVEIRA SANTOS <br/> Data: 25/10/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA
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13/09/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 23:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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