TRF2 - 5009172-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 22:13
Despacho
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03/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 20:24
Despacho
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009172-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ126277) DESPACHO/DECISÃO Evento 50: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:30
Determinada a intimação
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03/07/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 17:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009172-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ126277)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos do autor, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico (08/03/2024), e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, desde 08/03/2024, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
A presente sentença tem força de ofício devendo ser entregue pela parte autora para ciência da fonte pagadora para que cesse os descontos de Imposto de Renda. -
12/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:01
Despacho
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10/06/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:56
Despacho
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25/02/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:27
Determinada a citação
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21/02/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:21
Determinada a intimação
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14/02/2025 02:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:20
Determinada a intimação
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05/02/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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