TRF2 - 5019487-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019487-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUTACIANE PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: JHONATAN PEREIRA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 321, do CPC, demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, como chegou em tal valor e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Com o cumprimento, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
10/07/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 18:18
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AUTACIANE PEREIRA - REPRESENTANTE
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019487-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AUTACIANE PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: JHONATAN PEREIRA SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Decisão proferida em caráter de urgência, em atenção à determinação da I.
Corregedoria do TRF- 2ª Região, referendada pelo I.
Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. -
13/06/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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