TRF2 - 5022874-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022874-88.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
09/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:26
Determinada a intimação
-
04/09/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> ESVITJE02
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03/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022874-88.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CARMEN PRANDO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)RECORRIDO: BANCO C6 S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. alegação de omissão e contradição. cOMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO E OS VALORES DEPOSITADOS PELO BANCO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
MERA IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 30 de julho de 2025. -
01/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/07/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 19:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022874-88.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CARMEN PRANDO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)RECORRIDO: BANCO C6 S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) responsabilidade civil. golpe do falso preposto. contrato de empréstimo celebrado digitalmente. modus operandi de fraude. boa-fé da consumidora. valor transferido à conta do fraudador. vítima ludibriada. ausência de proveito econômico. dano moral configurado. recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 09:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 15:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022874-88.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CARMEN PRANDO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)RECORRIDO: BANCO C6 S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza Federal Dra.
Alessandra Belfort Bueno, 2ª Relatora da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/SJRJ, Juízo 100% digital, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 02.07.2025, às 14:00 horas, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
A sessão por videoconferência será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
13/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
-
13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR06G02)
-
07/05/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
24/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 40
-
02/04/2025 10:52
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (ES010792 - EDUARDO CHALFIN)
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/03/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/03/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
21/02/2025 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 23:08
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2024 06:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/07/2024 12:41
Juntada de Petição
-
25/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
23/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:01
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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