TRF2 - 5061171-58.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 13:33
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061171-58.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO VALENTE DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial da sentença proferida no evento 40: "[...] Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. [...]" -
11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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16/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/04/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 10:31
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2025 14:15
Homologada a Transação
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21/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:14
Determinada a intimação
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30/01/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:42
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/10/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO VALENTE DOS SANTOS <br/> Data: 22/10/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE M
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19/09/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 11:31
Determinada a citação
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19/09/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/08/2024 10:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2024 08:51
Juntada de Petição
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15/08/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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