TRF2 - 5032623-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 22:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032623-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVI VASCONCELLOS DA FONSECA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NAUANNY MARCAL THEOTONIO (OAB RJ250497) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Nomeio como Assistente Social, o Sr. ANTONIO PEDRO LINS, CPF nº *34.***.*79-57, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
IV – Intime-se o referido Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
V - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
VI - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VII - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VIII - Por fim, façam-me conclusos. -
21/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 13:57
Determinada a citação
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20/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ250497
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20/08/2025 09:50
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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18/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 13:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032623-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVI VASCONCELLOS DA FONSECA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NAUANNY MARCAL THEOTONIO (OAB RJ250497)AUTOR: DANIELE VASCONCELLOS D ALBUQUERQUE DA FONSECA (Pais)ADVOGADO(A): NAUANNY MARCAL THEOTONIO (OAB RJ250497) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI VASCONCELLOS DA FONSECA <br/> Data: 13/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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12/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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11/06/2025 18:36
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 18:36
Intimado em Secretaria
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11/06/2025 18:34
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 13 e 12
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 12, 13, 14 e 15
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14/04/2025 11:43
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI VASCONCELLOS DA FONSECA <br/> Data: 11/06/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL A
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11/04/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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11/04/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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