TRF2 - 5000894-30.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:44
Despacho
-
10/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 18:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 07:44
Juntada de Petição
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08/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 12:55
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000894-30.2025.4.02.5105/RJ IMPETRANTE: EURICERIO RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): GEISA RODRIGUES MARTINS (OAB RJ174526) DESPACHO/DECISÃO Em evento 27, OFIC1, o INSS informou o cumprimento do acórdão administrativo com a implantação do benefício assistencial /LOAS.
Esclarece que interpôs embargos de declaração contra a decisão da Junta de Recursos no tocante à DER/DIP do benefício.
Anexou comprovante do benefício ativo NB 88/711.679.876-6 Por seu turno, o impetrante, em evento 33, PET1, afirma que há erro quanto à RMI do benefício e que o INSS não comprovou a efetiva implantação do benefício com o depósito dos valores devidos.
Argumentou que a interposição de embargos de declaração pela autarquia revela-se ato meramente protelatório, porquanto o acórdão é claro e específico quanto ao termo inicial dos pagamentos.
Requereu a imediata implantação do benefício assistencial ao idoso, com pagamento no valor do salário mínimo vigente, o pagamento dos valores atrasados desde 18/10/2022 mediante expedição de RPV, a fixação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial e, caso cabível, a aplicação de multa por eventual litigância de má-fé.
Em consulta ao SAT Externo, constato que o NB 711679876-6 tem a DIB fixada em 06/08/24; está registrado como espécie 88 (benefício de prestação continuada a pessoa idosa); tem o autor como titular e, está ativo na presente data.
Verifico, ainda, que o pagamento do valor de R$ 1.518,00, referente à competência 06/2025 está previsto para ocorrer em 15/07/2025 na agência de Olaria do Banco Itaú (Banco: 341 - ITAU OP: 485043 - 6025 NOVA FRIBURGO OLARIA). Dessa forma, o INSS cumpre as determinações do juízo, não havendo fundamento para a fixação de multa de qualquer tipo.
Quanto ao pagamento dos valores atrasados, vale ressaltar que o Mandado de Segurança não se presta a este tipo de discussão (Súmula 269 do STF).
Intimem-se.
Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009, conforme determinado anteriormente (item VII do evento 10, DESPADEC1) -
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000894-30.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAIMPETRANTE: EURICERIO RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): GEISA RODRIGUES MARTINS (OAB RJ174526)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
25/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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03/06/2025 16:58
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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03/06/2025 08:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/05/2025 13:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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07/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:32
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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