TRF2 - 5050313-36.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 163
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050313-36.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: CARMEM LUCIA CIPRIANO DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA LEONOR LIMA SILVA (OAB RJ138973)RECORRIDO: LECI JERONIMO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES FONSECA (OAB RJ080135) PREVIDENCIÁRIO.
RGpS. PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL. concessão. elementos de convicção dos autos demonstram que o falecido, ao tempo de seu óbito, mantinha relação de companheirismo com a autora. comprovada também ausência de relacionamento com a corré e inexistência de qualquer tipo de prestação equivalente à prestação alimentícia.
CORRETA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. recurso da segunda ré conhecido e não provido. requerimento da autora formalizado dentro do prazo previsto no art. 74, i, da lei nº 8.213/91. não configurada habilitação tardia. benefício devido desde o óbito do instituidor. possibilidade de o inss reaver da corré os valores pagos em razão do deferimento indevido da pensão. habilitação formalizada em razão de declaração de dependência não existente no mundo fático. afastada a boa-fé no caso concreto. restituição devida. necessidade de inscrição do débito em dívida ativa. impossibilidade de exigência dos valores nos autos deste processo. recurso do inss conhecido e provido em parte. sentença reformada parcialmente apenas para reconhecer o direito do inss de cobrar da corré os valores pagos indevidamente. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda ré e de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:12
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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28/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/07/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5050313-36.2022.4.02.5101/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: CARMEM LUCIA CIPRIANO DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA LEONOR LIMA SILVA (OAB RJ138973)RECORRIDO: LECI JERONIMO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES FONSECA (OAB RJ080135)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 11/07/2025 - Retirado de pauta -
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
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11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:29
Retirado de pauta
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11/07/2025 14:59
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050313-36.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARMEM LUCIA CIPRIANO DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA LEONOR LIMA SILVA (OAB RJ138973)RECORRIDO: LECI JERONIMO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES FONSECA (OAB RJ080135) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 32
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/06/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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11/06/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 115
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/06/2025 10:40
Juntada de Petição
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09/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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31/05/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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30/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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29/05/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050313-36.2022.4.02.5101/RJAUTOR: LECI JERONIMO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES FONSECA (OAB RJ080135)RÉU: CARMEM LUCIA CIPRIANO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA LEONOR LIMA SILVA (OAB RJ138973)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da autora, pensão por morte deixada pelo seu falecido companheiro, Sr.
Bernardino de Souza Filho, com DIB em 28/03/2022 (óbito) e início dos efeitos financeiros na mesma data.
O benefício deverá ser pago de forma vitalícia e o benefício concedido em favor da corré deverá ser cancelado.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde 28/03/2022 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 20:17
Juntado(a)
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14/05/2025 20:15
Juntado(a)
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08/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 08/05/2025 14:30. Refer. Evento 97
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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25/04/2025 14:38
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 08/05/2025 14:30. Refer. Evento 87
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25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 10:47
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 84
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24/04/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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15/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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07/04/2025 11:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 06/05/2025 14:30
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05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 10:40
Determinada a intimação
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14/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/12/2024 16:24
Determinada a citação
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03/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 13:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO09S para RJRIO38F)
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23/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
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24/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 10:56
Despacho
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03/09/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 19:06
Juntada de Petição
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08/07/2024 15:46
Despacho
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08/07/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 17:44
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIO09S)
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25/06/2024 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/06/2024 16:38
Declarada incompetência
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25/06/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 11:59
Determinada a intimação
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10/06/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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19/04/2024 18:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/03/2024 21:40
Determinada a citação
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17/03/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:30
Determinada a intimação
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22/02/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2023 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2023 17:09
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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05/09/2023 15:01
Determinada a citação
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04/09/2023 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2023 18:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2023 18:34
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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25/07/2023 18:34
Determinada a intimação
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25/07/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 06:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2023 12:01
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/04/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2023 11:02
Determinada a citação
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26/04/2023 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:30
Determinada a intimação
-
12/04/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 12:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
27/02/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
19/02/2023 17:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/01/2023 14:52
Determinada a citação
-
25/01/2023 00:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2022 17:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2022 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/07/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2022 12:09
Determinada a intimação
-
04/07/2022 18:12
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 18:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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